De acordo com a portaria nº 1.100 de 2006 do Ministério da Justiça, informamos que o acesso de crianças e adolescentes ao cinema está sujeito às seguintes condições:
- Caso a classificação indicativa do filme seja superior a idade da criança ou adolescente, até o limite da classificação de 16 anos, a entrada é permitida desde que estejam acompanhadas (os) pelo pai, mãe ou responsável e mediante apresentação de autorização* impressa, preenchida e assinada pelo responsável que a acompanha, juntamente com um documento de identificação** que comprove o vínculo da criança ou do(a) adolescente com a pessoa que assina a autorização.
- Caso a classificação indicativa do filme seja “18 anos”, fica vedado o acesso ao cinema mesmo com autorização e acompanhados dos pais/responsáveis.
*Retire o documento na bilheteria ou procure os funcionários do Cinemark
** Certidão de nascimento ou identidade